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Marcos Henrique de Araújo
Comentário ·
há 9 anos
Direito ao Melhor Benefício: se você não conhece, não advogue em Direito Previdenciário
Alessandra Strazzi
·
há 9 anos
Ótima informação, o que já é uma praxe vindo da Senhora, pluralizando, eu utilizo esta vertente da escolha do benefício mais vantajoso, quando me aparece clientes que recebem benefício assistencial, mas detinha qualidade de segurado no momento da concessão do LOAS, logo o benefício fora concedido de maneira equivocada, e se tratando especificamente do LOAS, trará prejuízo imenso no futuro, mormente por se um benefício personalíssimo (Não gera pensão), infelizmente muitas pessoas descobrem somente no momento em que dão entrada no pedido de pensão por morte do companheiro (a), sendo de pronto negado sob a alegação de que recebia benefício assistencial, e ai o que fazer? Nestes casos, alegamos que, em que pese o recebimento do benefício assistencial, no momento da concessão, o Instituidor detinha qualidade de segurado, logo o benefício foi indevido, pois o beneficiário não teve a oportunidade de escolha do benefício mais vantajoso, temos tido exito, mas certa vezes conforme já descortinado no artigo esbarramos na decadência, entendem que o pedido de conversão trata-se de pedido de revisão, tendo o prazo de dez anos para adentrar. Paz e Bem !
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